TJAL - 0729096-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0729096-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aldo de OmenaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
Maceió,16 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:46
Decisão Proferida
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10/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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