TJAL - 0735715-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0735715-57.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jirlene da Silva dos AnjosB0 - HERDEIRA: B1Maria Cícera da Silva dos AnjosB0 - B1Jane Maria da Silva dos AnjosB0 - B1Maria Solange da Silva dos AnjosB0 - B1Girleide Monteiro dos AnjosB0 - B1Geovana Monteiro dos AnjosB0 - B1Maria Vitoria Monteiro dos AnjosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Em razão da presença de menores, conforme estabelece o artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a necessidade de proteção integral dos direitos dos incapazes, requer-se a intimação do Ministério Público para que atue no processo, como fiscal da ordem jurídica, garantindo os direitos dos envolvidos.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados pelo Sr.
NELSON DOS ANJOS, falecido em 29/05/2025 (fl. 17), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido formulado à fl. 09, item "c", para que as custas sejam recolhidas ao final do processo, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
NOMEIO, nos termos do art. 617 do CPC, a Sra.
Jirlene da Silva dos Anjos Moraes, para exercer a inventariança.
DETERMINO a juntada, aos autos a certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome do falecido, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito.
Ademais, INTIME-SE a Sra.
JIRLENE DA SILVA DOS ANJOS MORAES, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:01
Decisão Proferida
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18/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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