TJAL - 0735867-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA KARLA DÂMASO DE ALBUQUERQUE (OAB 21640/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL), ADV: LETÍCIA KARLA DÂMASO DE ALBUQUERQUE (OAB 21640/AL) - Processo 0735867-08.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marluce Plácido CladasB0 - INVDO: B1Zózimeire Plácido CaldasB0 - Trata-se de ação de inventário envolvendo as partes em epígrafe.
Após detida análise da petição inicial e dos documentos acostados pelas partes requerentes, este Juízo verificou a ausência do instrumento de procuração regularmente assinado pela requerente, Sra.
Alice Maria Palácio Caldas Gitaí, tendo em vista que a assinatura digital acostada ao final do documento não se encontra perfeitamente legível, sendo certo que a procuração é documento imprescindível para a regularidade da representação processual.
Sendo assim, em atendimento aos arts. 76, §1º, I e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: apresentar a procuração de fl. 48 devidamente assinada, de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do ação nos termos do art. 485, I, CPC.
Atente-se para que a procuração cumpra os requisitos dispostos no art. 654, §1º, do CC/02.
Passado o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:24
Decisão Proferida
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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