TJAL - 0730924-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:53 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/09/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0730924-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria José Vieira dos Santos IrmãB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, por Maria José Vieira dos Santos Irmã, em face do Município de Maceió, partes qualificadas na exordial.
 
 Em síntese, alega a parte autora que é servidora pública municipal aposentada, e que faz jus à conversão, em pecúnia, de licença prêmio não gozada e não aproveitada em dobro para fins de aposentadoria.
 
 Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi deferido às fls. 50/51.
 
 Em seguida, a demandante requereu às fls. 60 e 76 sua habilitação no Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL, razão pela qual os autos restaram remetidos ao CEJUSC-PGM Maceió.
 
 Ato contínuo, a municipalidade manifestou-se às fls. 124/127, notadamente informando que a matéria dos autos não estava albergada pelo acordo de cooperação suso mencionado, requerendo, assim, a exclusão da parte autora deste acordo, o que foi deferido às fls. 131/132, retornando os autos ao presente juízo.
 
 Sendo assim, da análise dos autos e tendo em vista a apresentação de contestação às fls. 65/75, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
 
 Em seguida, vista ao Ministério Público para parecer e, somente após, tornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            20/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 14:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/08/2025 11:02 Processo Transferido entre Varas 
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                                            20/08/2025 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 11:02 Processo Transferido entre Varas 
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                                            20/08/2025 09:58 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            12/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 10:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/07/2025 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 18:48 Processo Transferido entre Varas 
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                                            22/05/2025 18:48 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            22/05/2025 18:48 Recebimento no CEJUSC 
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                                            22/05/2025 18:48 Remessa para o CEJUSC 
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                                            22/05/2025 18:48 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            22/05/2025 18:48 Processo Transferido entre Varas 
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                                            22/05/2025 18:37 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            22/05/2025 18:34 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            23/04/2025 11:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/04/2025 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/04/2025 14:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2025 15:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/01/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2025 14:25 Expedição de Carta. 
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                                            02/01/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/07/2024 19:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2024 18:09 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2024 17:01 Decisão Proferida 
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                                            29/06/2024 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2024 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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