TJAL - 0725213-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES (OAB 24156PE) - Processo 0725213-30.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Raimundo Ferreira da Silva FilhoB0 e outro - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Em que pese a ausência de previsão legal expressa a respeito do efeito suspensivo, sendo relevante o fundamento apresentado, estando presente prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, a fim de evitar lesão grave ou de difícil reparação, suspendo o curso da execução do processo até o julgamento da Exceção/Objeção de Pré-Executividade.
Ao mesmo tempo, determino que se dê vista dos Autos à exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:08
Decisão Proferida
-
30/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
27/01/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 20:10
Decisão Proferida
-
16/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/09/2023 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 10:28
Expedição de Carta.
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19/06/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:55
Decisão Proferida
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16/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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