TJAL - 0740096-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CAVALCANTE BARROS (OAB 18620/AL) - Processo 0740096-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sebastião de AlmeidaB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Citem-se as partes rés para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo e a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face das instituições financeiras, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que as rés, até a apresentação da contestação, juntem aos autos: (i) cópia dos contratos nº 0000689637 (Banco INBURSA S.A.), nº 0123528174084 (Banco Bradesco S.A.), nº 879158860-4 0020 (RMC Banco Santander) e nº 6233999953266350625 (RCC Banco PAN); e (ii) demonstrativo dos valores eventualmente creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos. 6.
No caso específico dos contratos de nº 879158860-4 0020 (RMC Banco Santander) e nº 6233999953266350625 (RCC Banco PAN), deverão os bancos apresentar, também, o histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:33
Decisão Proferida
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12/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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