TJAL - 0739583-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0739583-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Thyara Rúbia Vanderlei de GoesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0739583-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Thyara Rúbia Vanderlei de GoesB0 - No caso dos autos como não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora, notadamente porque não existe no caderno processual qualquer documento apto a infirmá-la.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa (cento e dezesseis mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), o valor das custas (três mil, oitocentos e quarenta e dois e quatro centavos), o percebimento de rendimento líquido inferior a cinco salários mínimos (fl. 72) e a declaração firmada pela parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
CITE-SE a parte ré, por meio do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 18:27
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2025 21:30
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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09/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 16:32
Decisão Proferida
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08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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