TJAL - 0704378-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL), ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL) - Processo 0704378-50.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Jennifer Izidio do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da determinação de expedição de alvará para cumprir diligência com possível transferência de valores, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar a abertura de conta judicial vinculada a estes autos, em nome do espólio (cadastrar o falecido como réu), à disposição deste Juízo Sucessório. -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL), ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL) - Processo 0704378-50.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Jennifer Izidio do NascimentoB0 - Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 dias: 1.
Acostar os documentos às fls. 4, 5, 8, 11, legíveis; 2.
Providenciar procuração com os dados completos da outorgante; 3.
Tendo em vista informação na certidão de óbito, que a inventariada não deixou bens a inventariar, indique se os presentes se tratam de ação de inventário, ou se deseja conversão para alvará judicial.
Optando pelo rito do inventário, cumprindo as diligências acima elencadas, independente de novo despacho/decisão, NOMEIO a requerente como inventariante, por força do art. 617, II, do CPC, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio do seu advogado constituído.
Em igual prazo, deverá a então inventariante: 1.
Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro de imóveis, bem como o valor venal destes, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI.
Caso o espólio também tenha deixado veículos, deverá apresentar valores por meio de 03 (três) avaliações de concessionárias habilitadas ou da tabela FIPE atualizada; 2.
Apresentar proposta ou esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC; 3.
Retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 4.
Juntar as certidões de quitação fiscal (negativa ou positiva com efeitos de negativa) das Fazendas Públicas Federal - referente à inventariada - e Municipal, esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 5.
Certidão de (in)existência de testamento, em nome do inventariado, emitida pelo CENSEC.
Requerendo a conversão para alvará judicial, deverá, no prazo de 15 dias: 1.
Acostar certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte, em nome da inventariada; 2.
Anexar, termo de inexistência de bens e herdeiros, a ser disponibilizado nos autos por estar serventia, mediante requerimento.
Em caso de processamento via alvará judicial, proceda-se atualização no SAJ, alterando classe processual.
DEFIRO, desde já, EXPEDIÇÃO de alvará, em nome da requerente, para que diligencie junto às Instituições Bancárias descritas à fl. 2, para que verifique existência de saldo, em caso positivo, efetuar a transferência integral, para uma conta judicial, vinculada aos presentes, que deverá ser aberta por esta.
Prazo para prestação de contas, após a emissão, 15 dias.
Postergo análise do pleito à fl. 17, quanto a concessão da justiça gratuita, após comprovação dos bens de propriedade do espólio.
Cumpridas diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:28
Decisão Proferida
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29/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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