TJAL - 0701411-64.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALYSSON LEONARDO FARIAS QUEIROZ (OAB 21363/AL) - Processo 0701411-64.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Geraldo Pereira LimaB0 - Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo da possibilidade de revogação da medida a qualquer tempo, e NOMEIO o(a) Sr.(a) GERALDO PEREIRA LIMA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 867252 SSP/AL e CPF de nº *36.***.*10-49, residente e domiciliado no no Sítio Jaqueira, Zona Rural de Santana do Ipanema/AL, como curador(a) de SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, portador do RG n° 313468 SSP AL e CPF de n° *75.***.*00-10, residente e domiciliado no Sítio Serra da Lagoa, Zona Rural de Santana do Ipanema/AL, em caráter liminar, por prazo indeterminado, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), ficando impedido(a) de alienar os bens do(a) curatelando(a).
Por ocasião da lavratura do termo de curatela, consigne-se a informação de que os valor(es) a ser(em) recebido(s) pela parte requerente, em nome do(a) interditando(a), deverá(ão) ser aplicado(s), frise-se, exclusivamente, em gastos com saúde, alimentação, moradia, lazer, entre outras despesas necessárias para o bem-estar do(a) beneficiário(o) Sr.
SEBASTIÃO PEREIRA LIMA cabendo ao(à) Sr.(a) GERALDO PEREIRA LIMA, manter balanço contábil para prestação de contas da administração dos bens da(o) curatelanda(o), por força dos artigos 1.753, 1.754, 1.755, 1.756, 1.757, 1.774, todos do Código Civil, ressalvada a hipótese do artigo 1.783 do Código Civil.
Expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil, nos termos do artigo 92 da Lei de Registros Públicos.
Oficie-se à Equipe Multidisciplinar para, no prazo de 30 dias, designar equipe interprofissional para a realização de ESTUDO SOCIAL para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, notadamente em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados da pessoa curatelanda, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, devendo elaborar e juntar o relatório aos autos do processo no mesmo prazo retrocitado.
Inclua-se o processo em pauta para a realização de entrevista do(a) curatelando(a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o(a) curatelando(a) ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A audiência será realizada de maneira HÍBRIDA, ou seja, presencial e virtualmente.
Intime-se a parte requerente para, em sendo o caso, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão de óbito da(o) esposa(o) do curatelando(a), bem como fornecer os dados pessoais e endereço(s) de eventual(ais) filho(a)(os)(as) do(a) curatelando(a), possibilitando a intimação dele(s)(a)(as), para que, querendo, se manifeste(m), conforme artigo 721 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido.
Determino, ainda, a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público.
Atento aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. -
19/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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