TJAL - 0727757-06.2014.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) - Processo 0727757-06.2014.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Pedro Pacca Loureiro LunaB0 - B1Lucas Cerqueira Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 5/7), e determino: a) A expedição de RPV em favor de Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB/AL nº 10.112), no valor de R$ 635,23 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais rateados entre os dois advogados; b) A expedição de RPV em favor de Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB/AL nº 9.281), no valor de R$ 635,23 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, .
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 21:15
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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