TJAL - 0735070-42.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 16:00:00, 2ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0735070-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Isabelle Vitória da Silva LimaB0 - B1Margarete Maria da Conceição da SilvaB0 - B1Kaique Luan dos Santos RibeiroB0 - B1Jose Helio de LimaB0 - B1Ana Graciete Xanxão da Silva BarrosB0 - B1Esther Júlia Avelino dos SantosB0 - B1Edson Douglas da Silva SantosB0 - B1Daniel Ribeiro da SilvaB0 - B1Ana Ketilly Rodrigues AdelinoB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Diante do exposto, exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito em relação aos autores acima especificados, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto da ação.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico pretendido, individualmente por esses autores, na presente demanda.
Todavia, por serm beneficiários da gratuidade da justiça, a exigibilidade fica sob condição suspensiva.
Da ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir: A preliminar foi arguida, basicamente, pelo fato de que os imóveis dos autores ISABELLE VITÓRIA DA SILVA LIMA e EDSON DOUGLAS DA SILVA SANTOS, ou não foram localizados na base de dados da Prefeitura de Maceió, ou conta com terceiros que se apresentaram como titulares do bem e celebraram acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira.
Ocorre que, no entendimento do juízo, não se trata tecnicamente da hipótese de ausência de interesse de agir ou até mesmo de ilegitimidade, mas de questão que diz respeito ao próprio mérito da ação.
Ademais, quanto à eles, prescinde-se da produção de novas provas, pois tratam-se de menores impúberes que, ao tempo do desastre sócio-ambiental, contavam, respectivamente, com 1 e 4 anos de idade.
Nesse caso, conforme entendimento consolidado do TJAL, não suportaram danos extrapatrimoniais.
Portanto, afasto a preliminar, deixando para aprofundar na sentença a situação desses autores.
Da inépcia e ilegitimidade da autora ANA GRACIETE XANXÃO DA SILVA BARROS: Em breve síntese, a ré alegou que a autora não indicou endereço válido que possibilite a localização do imóvel.
Não obstante, verifica-se a juntada de comprovante de endereço (fl. 75), cujo titular é o cônjuge da autora, vejamos: O imóvel, conforme se extrai do comprovante, em tese, encontra-se em área afetada, mas a discussão gira em torno se ele está ou não inserido em área de risco, sujeita à evacuação, o que demanda instrução probatória.
Portanto, a legitimidade da autora está demonstrada.
A inicial também preenche os requisitos dos artigos 319 e 330 do CPC, razão pela qual afasto a alegação de inépcia.
Ultrapassadas, portanto, as questões prévias, declaro o feito saneado.
Da atividade probatória e da inversão do ônus da prova: No caso em discussão, entendo pertinente determinar apenas a produção das provas documental e oral, mas exclusivamente em relação à autora ANA GRACIETE XANXÃO DA SILVA BARROS.
A prova, essencialmente, terá como objetivo identificar com precisão a localização do imóvel situado na Rua do Aterro, 284, Bom Parto, Maceió/AL, CEP 57000-000 e fazer seu enquadramento como inserido ou não em área de risco, conforme delimitação pela Defesa Civil, bem como estabelecer o vínculo e o período em que a autora esteve na posse do bem.
Para tanto, determino sua intimação a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos novos documentos que possam identificar com precisão o imóvel.
Em igual prazo, apresente a autora o rol de testemunhas com qualificação completa, que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, independente de intimação judicial, sob pena de preclusão.
A autora em questão deverá ser intimada pessoalmente, consignando-se que a ausência de comparecimento implicará na pena de confesso (artigo 385 do CPC).
Igual direito faculto à ré, que poderá arrolar testemunhas no mesmo prazo.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, marque em pauta dia e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 20:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:11
Processo Transferido entre Varas
-
12/11/2024 14:11
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 14:40:38, 2ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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12/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:14
Expedição de Carta.
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04/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 23:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 13:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 09:52
Processo Transferido entre Varas
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03/10/2024 09:52
Processo recebido pelo CJUS
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03/10/2024 09:52
Recebimento no CEJUSC
-
03/10/2024 09:52
Remessa para o CEJUSC
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03/10/2024 09:52
Processo recebido pelo CJUS
-
03/10/2024 09:52
Processo Transferido entre Varas
-
02/10/2024 21:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:54
Decisão Proferida
-
12/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 15:51
Decisão Proferida
-
19/05/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 17:27
Decisão Proferida
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10/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:14
Reativação de Processo Suspenso
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10/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2020 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2020 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 15:25
Decisão Proferida
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17/01/2020 09:53
Conclusos para despacho
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16/01/2020 14:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2020 14:39
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2020 14:25
Expedição de Certidão.
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28/12/2019 03:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/12/2019 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 14:55
Decisão Proferida
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13/12/2019 22:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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