TJAL - 0730247-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0730247-83.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jose Marcos Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Destaco, mesmo diante da decisão do Tribunal de Justiça, a inexistência de valores depositados em Juízo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, logo em seguida, expeça-se certidão ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 06:12
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 16:58
Expedição de Carta.
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26/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:22
Decisão Proferida
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19/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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