TJAL - 0734736-03.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:45
Incluído em pauta para 29/08/2025 15:45:20 local.
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29/08/2025 14:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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21/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 16:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 16:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 14:19
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734736-03.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edines Silva dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Apelação Cível nº 0734736-03.2022.8.02.0001 Apelante: Edines Silva dos Santos.
Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 8511A/TO).
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 17811A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Edines Silva dos Santos, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos de nº 0734736-03.2022.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0728202-43.2022.8.02.0001, consoante termo de fl. 243.
Ocorre que o referido feito tratou de apelação, originalmente distribuída por sorteio ao preclaro Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, integrante da 4a Câmara Cível, conforme termo de fl. 219 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o apelação de nº 0728202-43.2022.8.02.0001 foi distribuída por sorteio ao insigne Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario e que o juízo de 1º grau reconheceu a conexão entre as demandas (fls. 145/149), restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0728202-43.2022.8.02.0001, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 8511A/TO) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 17811A/AL) -
19/08/2025 16:58
Redistribuição por prevenção
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19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 11:15
Distribuído por Prevenção
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19/08/2025 11:12
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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