TJAL - 0700024-40.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO CORREIA DA SILVA (OAB 12807/AL) - Processo 0700024-40.2025.8.02.0014 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Augustavo Dias de AquinoB0 -
III - Dispositivo Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa (fl. 03,item "e").
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Igreja Nova,18 de agosto de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
19/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:01
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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