TJAL - 0700948-61.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:08
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0700948-61.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONFIRMAR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO e consolidar a propriedade e a posse plena do bem objeto de alienação fiduciária em garantia no patrimônio do autor.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN/AL, comunicando está o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, inclusive do protesto, se houver, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Se as custas processuais não forem recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a certidão referida no art. 33, §2º, da Resolução nº 19/2007 TJ/AL, remetendo-a ao FUNJURIS, para fins de cobrança extrajudicial, deixando uma via nos autos.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:10
Decisão Proferida
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18/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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