TJAL - 0703202-66.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL) - Processo 0703202-66.2023.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Município de Palmeira dos IndiosB0 - Autos n° 0703202-66.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Cistina dos Santos Gama Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Diante do contido na petição de pág. 54, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para juntada de laudo médico atualizado pela exequente, indicando a necessidade de continuidade do tratamento com os fármacos indicados.
Após, retornem conclusos para analise.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 21 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos n° 0703202-66.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Cistina dos Santos Gama Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos laudo médico atualizado indicando a necessidade de continuidade do tratamento com os fármacos indicados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 08 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:08
Transitado em Julgado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida intimada, na pessoa do(a) procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 35/40. -
16/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos nº: 0703202-66.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Cistina dos Santos Gama Réu: Município de Palmeira dos Indios DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por RITA CRISTINA DOS SANTOS GAMA, em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL.
Intimado, o MUNICÍPIO apresentou petição de pág. 16, comunicando o depósito de quantia suficiente à aquisição da medicação pelo período de 03 (três) meses (págs. 17/18).
Relatei, fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre destacar que se reputa estar o (a) demandante de boa-fé, inexistindo elementos para se desacreditar na afirmação de que a decisão judicial está sendo descumprida.
Para tanto, o MUNICÍPIO comprovou a disponibilização de quantia suficiente a compra da medicação suficiente ao período de 03 (três) meses de tratamento.
Desta feita, havendo o cumprimento voluntário da obrigação pelo MUNICÍPIO, deixo de determinar, por ora, a constrição de valores.
Assim, proceda-se a transferência do valor depositado para o(s) fornecedor(es) descrito à pág. 09; não se autorizando a expedição de alvará em favor do (a) próprio (a) postulante.
Para tanto, verifico que o valor depositado pelo MUNICÍPIO é superior ao necessário para aquisição dos fármacos para o período de 03 (três) meses de tratamento.
Assim, o valor a ser transferido deve tomar por base o orçamento constante à pág. 09, isto é, apenas da soma suficiente a compra para o período indicado.
Comunique(m)-se ao(s) fornecedor(es), por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos (protocoloco terapêutico) e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o(a) autor da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie(m)-se ao(s) fornecedor(es) requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o(s) de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Após, a efetivação da tutela de urgência remetam-se os autos à Justiça Federal.
Publique-se e dê-se ciência ao Estado de Alagoas.
Providências necessárias, COM URGÊNCIA.
Palmeira dos Índios/AL, 13 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
10/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 11:43
Juntada de Mandado
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23/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:31
Execução de Sentença Iniciada
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
09/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:36
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:48
Decisão Proferida
-
12/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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