TJAL - 0700571-71.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VALTER SANTOS (OAB 11268/AL) - Processo 0700571-71.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Alice dos SantosB0 - Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada material em relação à questão de fundo da presente demanda, tendo em vista que a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado já foi definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado.
Dessa forma, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por reconhecer, de ofício, a existência de coisa julgada (art. 337, § 5º c/c art. 485, V, ambos do CPC).
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Defiro, contudo, a gratuidade da justiça ora requerida, razão pela qual as verbas sucumbenciais terão sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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