TJAL - 0000048-02.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0000048-02.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do valor de R$ 93,01 (noventa e três reais e um centavo) indevidamente incorporado na fatura com vencimento em 20/03/2025, referente ao período de 25/01 a 24/02/2025 da linha 82 99912-9949, já devidamente quitado, determinando que a ré emita nova fatura com o valor corrigido; b) condenar o réu a pagar ao autor o valor R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, na forma dos arts. 405 e 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Adverte-se que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 10:03:16, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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