TJAL - 0701064-85.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LARISSA DOS SANTOS (OAB 18942/AL) - Processo 0701064-85.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Leonardo Gerônimo Pacheco dos SantosB0 - Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência prévia de conciliação para o dia 11 de novembro, às 08h30, a ser realizada no Fórum da Comarca de São Sebastião/AL, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e INTIME-A para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato de intimação e citação deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 15 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:05
Outras Decisões
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18/08/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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14/08/2025 23:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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