TJAL - 0700836-10.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE CORREIA DOS SANTOS (OAB 19455/AL) - Processo 0700836-10.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lourival Bernardo dos SantosB0 - - Junte extratos do benefício previdenciário do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; - Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos; - Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual, indicando: i) quando se tratar de inexistência da relação jurídica, quais contratos não reconhece a celebração e/ou recebimento dos valores; ii) quando se tratar de revisão ou anulação contratual, quais contratos não reconhece a modalidade contratada, isto é, deve esclarecer expressamente qual seria a modalidade pretendida no momento da contratação, bem como quais cláusulas entende ser nulas ou passíveis de revisão.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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