TJAL - 0700855-16.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEDERSON SANTOS DE LIMA (OAB 16469/SE) - Processo 0700855-16.2025.8.02.0038 - Tutela Antecipada Antecedente - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Analice dos Santos SilvaB0 - Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alimentos provisórios em favor da parte requerente, nos termos do artigo 4º da Lei n. 5.478/68, fixando-os no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser entregue à genitora do menor, até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da intimação da presente decisão.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2025, às 11h30min a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se a parte autora por meio de seu representante para que junte aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
13/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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