TJAL - 0701023-36.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL), ADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL), ADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL) - Processo 0701023-36.2025.8.02.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Shirley SantosB0 - B1José SantosB0 - B1Sineide Santos DiasB0 - Considerando-se que o recolhimento das custas fica a cargo dos bens do espólio, CONCEDO o recolhimento das custas ao final do processo.
Defiro o processamento do inventário sob a forma do arrolamento (art. 664 do CPC).
NomeioSHIRLEY SANTOS inventariante, o(a) qual fica legitimado(a) a representar o(a) de cujus, em juízo e fora dele.
Ressalta-se que oinventariante é o responsável legal porrepresentar o espólio em juízo, ativa ou passivamente,zelandopelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618, I), sendo de sua responsabilidade a apuração do patrimônio e organização da partilha, de modo a ser dispensável, em regra, a expedição de ofício para repartições públicas ou instituições financeiras, bastando a apresentação do termo de compromisso.
Já apresentadas as primeiras declarações, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos: Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC www.censec.org.br (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); Junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (dos locais onde se situam os imóveis); Juntar certidão de dependentes habilitados do falecido junto ao INSS ou ao ente público correspondente; Objetivando prevenir responsabilidades, declaração firmada pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheira ou outros filhos, bem como a inexistência de outros bens a inventariar.
A declaração do INSS pode ser, em regra, requisitada através do site www.gov.br/inss/pt-br; ou mais especificamente pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitadosapensao-por-morte.
Transcorrido o prazo acima, retornem conclusos.
PIC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício. -
20/08/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701617-46.2023.8.02.0056
Ana Karoline Torres de Omena
Rodrigo Daniel de Almeida Filho
Advogado: Henrique Jose Cardoso Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 16:55
Processo nº 0700346-15.2024.8.02.0202
Eliene do Nascimento dos Santos
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 22:05
Processo nº 0700240-24.2025.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jonathan Souza Alves
Advogado: Jose Diogo Westmister Raposo Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 13:47
Processo nº 0701037-20.2025.8.02.0032
Jose Izail Dias
Carlos Henrique Alves da Silva
Advogado: Fabio da Silva Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 18:51
Processo nº 0701035-50.2025.8.02.0032
Alessandra dos Santos de Oliveira
Nadja dos Santos Paixao
Advogado: Wendel Barbosa de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 18:20