TJAL - 0700799-79.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700799-79.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Oliveira SantanaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:05
Decisão Proferida
-
01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749846-08.2023.8.02.0001
Rebeka Raisa Souza de Melo
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 14:51
Processo nº 0703724-34.2023.8.02.0001
Municipio de Maceio
Cristiane Maria Araujo dos Santos
Advogado: Guilherme Rego Quirino
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2023 14:00
Processo nº 0703724-34.2023.8.02.0001
Cristiane Maria Araujo dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2023 15:15
Processo nº 0700885-50.2025.8.02.0006
Severino Jaco da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 11:15
Processo nº 0730313-34.2021.8.02.0001
Claudine Moura Lacerda
Municipio de Maceio
Advogado: Marina Neri Marinho de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2021 19:05