TJAL - 0700885-50.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700885-50.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Jaco da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700885-50.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Severino Jaco da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 177/180, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:21
Apensado ao processo
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700885-50.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Jaco da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) condenar a empresa ré em danos materiais, devendo a mesma proceder com a devolução dos valores cobrados à título de anuidade do cartão (R$ 510,00 - quinhentos e dez reais).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:46
Decisão Proferida
-
04/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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