TJAL - 0700453-65.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:42
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700453-65.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Josefa Antônia da Conceição - Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Josefa Antônia da Conceição, inconformado com a sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, proferida pelo Magistrado Robério Monteiro de Souza, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, cujo dispositivo restou lavrado nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 15.052,16 (quinze mil, cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), referente aos descontos indevidos, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários. (fl. 205) 2.
Em suas razões recursais (fls. 208/214), a autora/apelante pleiteia, em síntese, a reforma parcial da sentença recorrida, a fim de que seja majorado o quantum indenizatório referente a condenação por danos morais em valor não inferior a R$10.000. 3.
Seguradora que apresentou contrarrazões às fls. 220/239 combatendo os argumentos da autora e requerendo a improcedência dos pedidos contidos na exordial formulados pela consumidora, ora recorrente. 4.
Termo (fl. 244) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 07 de abril de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Cintia Almeida Oliveira Rocha (OAB: 498530/SP) -
20/08/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
07/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 08:22
Registrado para Retificada a autuação
-
07/04/2025 08:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700619-32.2024.8.02.0060
Consorcio Nacional Honda LTDA
Mauricio Dias da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2024 15:21
Processo nº 0700619-32.2024.8.02.0060
Consorcio Nacional Honda LTDA
Mauricio Dias da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 11:16
Processo nº 0700582-11.2024.8.02.0058
Genival Gonzaga da Mota
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:31
Processo nº 0700085-29.2015.8.02.0020
Municipio de Ouro Branco
Geisean Alves Peireira
Advogado: Andre Paes Cerqueira de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2015 08:16
Processo nº 0701205-65.2025.8.02.0050
Maria Helena de Barros Prado Moura
Lourival de Oliveira
Advogado: Monalyza Peres Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 11:12