TJAL - 0739992-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0739992-19.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Maria Jose Machado da RochaB0 - INTERDITAN: B1Airton Januario da RochaB0 - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora Sra.
Maria Jose Machado da Rocha como curadora provisória do Sr.
Airton Januário da Rocha, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista do requerente, do interditando e de seu então curador, para o dia 23 de fevereiro de 2025, às 12:15 horas.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
19/08/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:59
Decisão Proferida
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19/08/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2026 12:15:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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18/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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