TJAL - 0700427-98.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:42
Expedição de Carta.
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22/08/2025 11:36
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 11:35
Transitado em Julgado
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700427-98.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Ferreira da SilvaB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor em desfavor do devedor.
Diante do exposto, determino o seguinte: Alteração da Classe Processual: Proceda-se, caso ainda não realizado, à alteração da classe processual no Sistema SAJPG5 para "Cumprimento de Sentença".
Intimação do Devedor para Pagamento: Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, conforme previsão do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que efetue o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo de fls. 69-93, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Pagamento Parcial: Fica registrado que, em caso de pagamento parcial, as penalidades supracitadas incidirão sobre o saldo remanescente.
Decurso do Prazo para Pagamento: Após o término do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo, caso o débito não seja quitado, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a devida atualização monetária e acréscimos legais.
Pesquisa de Ativos Financeiros: Apresentados os cálculos atualizados pelo exequente, venham os autos conclusos para análise e realização de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros do executado, até o limite do valor atualizado do débito, em observância ao disposto no art. 854 do CPC.
Providências Finais: Adotem-se os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
18/08/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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18/08/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
03/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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12/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2024 22:16:45, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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20/02/2024 15:17
Expedição de Carta.
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20/02/2024 14:50
Decisão Proferida
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20/02/2024 13:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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20/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:48
Juntada de Mandado
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22/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 17:08
Publicado ato_publicado em data.
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27/11/2023 16:46
Decisão Proferida
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14/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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