TJAL - 0715767-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 04:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/03/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro dos Santos (OAB 46682/DF) Processo 0715767-89.2024.8.02.0058 - Inventário - Requerente: Ana Paula Alexandrino Ferreira, Graziele Teles Ferreira, Gabriel Teles Ferreira - DECISÃO Verifico que se trata de inventário de direitos sobre a posse de bem imóvel, deixado pelo falecido Paulo Cícero Cavalcante Ferreira, onde os herdeiros (autores da ação) afirmam que não detém a posse do bem arrolado, sob o fundamento de que este bem teria sido invadido por "um parente" (fl. 01, tópico da gratuidade da justiça).
Desta forma e considerando que o espólio informou que não mais detém a posse do bem e que esta supostamente é objeto de ação possessoria (fl. 49), entendo que há controvérsia sobre os direitos supostamente transmitido aos herdeiros e, considerando que tal direito é o único bem arrolado, com fundamento no art. 669, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de até 1 ano, ou a comprovação de que o espólio detém a posse do bem arrolado, o que primeiro ocorrer, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para comprovar a manutenção da posse pelo espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto da ação.
CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça aos autores, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
13/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:26
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 00:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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