TJAL - 0701575-12.2023.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DOS SANTOS MOURA (OAB 16978/AL) - Processo 0701575-12.2023.8.02.0051/02 - Restituição de Coisas Apreendidas - Prisão em flagrante - REQUERENTE: B1Victor Rafael Silva BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, e requerimento fl. 101 intimo a parte André Luiz Costa de Freitas Júnior através de seu advogado constituído para tomar ciência do inteiro teor do oficio fl. 101 e compareça no Instituto Criminalista no dia 14/08/2025 às 09:00h, para fornecer grafismo de seu punho, munido de documentação original com foto. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que não houve resposta a cerca da quebra de sigilo fl. 474, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para providências de seu cargo, nos termos da decisão fl. 522. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão de fls. 522, INTIMO a defesa de ANDRÉ LUIZ COSTA DE FREITAS JÚNIOR, para que, em atenção ao ofício de fls. 515/516, providencie o agendamento junto ao Instituto de Criminalística pelo contato fornecido no ofício retrocitado para a realização da tomada de padrão de grafismos. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE), Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - Autos nº: 0701575-12.2023.8.02.0051 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior DECISÃO Defiro os pleitos ministeriais de f. 517.
Assim sendo, certifique-se a adoção das providências já determinadas por este Juízo na decisão de f. 466-469 acerca da perícia grafotécnica a ser realizada nos autos dependentes (pedido de restituição de coisa apreendida), inclusive em atendimento ao quanto informado pelo IC às f. 515-516 e com intimação da Defesa do réu para que este diligencie com o que lhe cabe, isto é, agendamento naquele órgão de dia e horário para a tomada de padrão de grafismos.
Certifique-se, ainda, acerca da existência de resposta ao ofício de f. 474, relativo à quebra de sigilo de dados telefônicos do aparelho celular apreendido nos autos.
Em caso negativo, dê-se vista ao MP para que se desincumba das providências a seu cargo, considerando que a CF/88 lhe confere atribuições institucionais de exercer o controle externo da atividade policial e de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (art. 129, VII e VIII).
Com o resultado da diligência de quebra de sigilo supracitada, intimem-se o MP e a Defesa para que, no prazo sucessivo de cinco dias, apresentem nos autos suas alegações finais por memoriais.
Dê-se ciência da presente decisão ao MP e à Defesa.
Providências necessárias.
Rio Largo , 03 de abril de 2025.
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito em substituição -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE), Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, em cumprimento à decisão de fls. 466/469, para apresentação de alegações finais/memoriais no prazo de 5(cinco) dias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE), Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias acerca da juntada do laudo pericial. -
22/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/01/2025 13:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sandes Castelo Branco Duarte (OAB 37775/PE), Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0701575-12.2023.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: André Luiz Costa de Freitas Júnior - DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS dando ANDRÉ LUIZ COSTA DE FREITAS JÚNIOR como incurso nas penas dos arts. 33 e 40, V, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas majorado).
Auto de prisão em flagrante anexado às f. 06-32, tendo a prisão sido convertida em preventiva, cf. termo de audiência de custódia de f. 58-61 e 79.
IP anexado às f. 219-265.
Notificado o acusado, ele apresentou defesa prévia, tendo este Juízo recebido a denúncia do MP em 05/09/2023, cf. f. 273-275, 279-281 e 290-291.
Termo de audiência de instrução em que a então magistrada titular desta Vara e o advogado do réu deliberaram por mover procedimentos administrativos e criminais um em face do outro, o que acarretou a perda de imparcialidade da MM.
Juíza para conduzir o presente feito, cf. f. 342-345 Concedida a liberdade provisória em favor do réu, com imposição de medidas cautelares, cf. decisão de f. 396-401.
Realizada audiência de instrução, foi interrogado o réu e houve o deferimento de diligências complementares, cf. f. 404-405 e 413-414.
Considerando que a magistrada suspeita respondeu, por um período, pelo MM.
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, em razão da substituição legal recíproca entre tais Juízos, o processo foi conduzido pelo MM.
Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, mas em seguida tornou a tramitar perante o JECCrim, cf. f. 428-429.
Manifestações de órgãos gestores de política criminal, cf. f. 425-426 e 434-435.
Pedido de revogação de medida cautelar de monitoramento eletrônico, tendo o MP discordado, cf. f. 457-458 e 464-465.
Entrementes, foram apresentados pedidos reiterados de restituição de coisa apreendida, cf. processos dependentes n. 0701575-12.2023.8.02.0051/01 (o qual foi indeferido por este Juízo) e /02.
Decido.
Primeiramente, considerando que esta magistrada é na atualidade a titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca e que, por coincidência, está respondendo atualmente como substituta legal pelo MM.
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal (onde atualmente estão tramitando os presentes autos), requisite-se ao DIATI a retorno do presente feito ao fluxo da 3ª Vara Criminal, vez que cessada a causa de suspeição.
Em seguida, certifique-se o cumprimento das diligências complementares requeridas pelo Ministério Público após o interrogatório do réu (f. 404-405), devendo ser expedidos os ofícios necessários aos órgãos competentes, conforme o caso.
Considerando o pleito da autoridade policial de utilização do veículo automotor apreendido em posse do réu, cuja propriedade está sendo alegada por terceiro, o qual pleiteia a restituição da coisa alegando que teria alugado o automóvel ao ora réu (f. 206-210), bem como que está pendente perícia grafotécnica a este respeito nos autos (f. 261-265 e 273-275), tenho por bem indeferir, por ora, o pedido de utilização do automóvel pela autoridade policial.
Neste passo, considerando o pedido de esclarecimentos apresentado pelo Instituto de Criminalística (f. 434-435), informe-se ao referido órgão que a perícia grafotécnica deverá ser realizada acerca das assinaturas do réu ANDRÉ LUIZ COSTA DE FREITAS JÚNIOR lançadas em seu termo de interrogatório no inquérito policial (f. 230-231 - assinatura padrão de confronto) e no suposto contrato de locação do automóvel (f. 206-210 - assinatura questionada).
No que concerne ao pleito de revogação de medida cautelar (monitoramento eletrônico por tornozeleira), consigno que o réu foi preso em flagrante com significativa quantidade de material supostamente entorpecente e que ele tem condenação com trânsito em julgado também por tráfico de drogas (cf. autos n. 0701215-10.2015.8.02.0067 - 15ª Vara Criminal da Capital/AL; execução penal n. 9002276-16.2020.8.02.0001 - TJPE - Recife/PE - Vara de Execução de Penas Alternativas - f. 34 dos presentes autos), o que denota a necessidade e adequação da medida em tela para controle e acompanhamento do acusado.
Deste modo, ante a inexistência de alteração do quadro fático, INDEFIRO o pleito da Defesa de f. 457-458.
Quanto ao mais, considerando o trâmite em duplicidade dos pedidos de restituição de coisa apreendida (autos dependentes), dê-se baixa do feito n. 0701575-12.2023.8.02.0051/01, o qual já havia sido indeferido por este Juízo.
Os autos /02 deverão aguardar a perícia grafotécnica em tela.
Por fim, quanto a estes autos principais, após a juntada das diligências complementares requeridas (cf. f. 404-405 e 413-414), dê-se vista dos autos pelo prazo sucessivo de cinco dias para o MP e para a Defesa para apresentação de alegações finais por memoriais.
Cientifique-se a autoridade policial remetendo-lhe cópia desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas dos réus.
Providências necessárias. -
21/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/07/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 09:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
31/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 15:02
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 08:01
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 12:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
11/10/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2023 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2023 18:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 11:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 09:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
06/09/2023 10:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/09/2023 10:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 07:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2023 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2023 14:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:35
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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