TJAL - 0708554-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYZA RAYRA GAMA DE BRITO (OAB 18003/AL) - Processo 0708554-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Eneide Sarmento da SilvaB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial..
Diligências Cartorárias: Não havendo interesse das instituições financeiras em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), bem como instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora ou mediante assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, podendo ser feito pela plataforma GOV.BR - com comprovante de autenticação respectivo, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais com foto dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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