TJAL - 0741646-75.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:17
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0741646-75.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Oliveira dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 324-336) interposto por MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inconformado com a sentença (fls. 318-322) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária (fls. 01-12) n. 0741646-75.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de BANCO PAN S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 318-322) o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão formulada na petição inicial, condenando o demandante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na razão de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 324-336) (a) a ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação; (b) falha na prestação do serviço; (c) configuração de danos materiais; (d) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (e) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 341-354, suscitando preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
19/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:20
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:20:44 local.
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19/08/2025 11:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 10:46
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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