TJAL - 0740677-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:39
Expedição de Edital.
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02/09/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0740677-26.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Edilene de Azevedo CerqueiraB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de p. 54, no tocante à qualificação do confinante dos fundos e a indicação dos CPFs das demandadas, no prazo de 5 (cinco) dias, adotando as providências cabíveis e/ou requerendo o que entender necessário ao regular andamento do feito. -
01/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0740677-26.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Edilene de Azevedo CerqueiraB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:58
Decisão Proferida
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15/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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