TJAL - 0502034-40.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 21:39
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0502034-40.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Damiao dos Santos Silva - Devedor: Município de Porto Calvo - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Damiao dos Santos Silva contra o Município de Porto Calvo, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 14/15 e 16, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 10.232,58 (dez mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 16/01/2025 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 23% (vinte e três por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Fabiano Henrique Silva de Melo, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 276/277 do processo de origem 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Claudinete Silva Barreto Muniz (OAB: 1205/AL) - Shirley Alves Lima (OAB: 9056/AL) -
19/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/08/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 10:55
Deferido - Precatório
-
08/08/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 10:55
Distribuído por Prevenção
-
07/08/2025 11:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742225-91.2022.8.02.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Jose Batista
Advogado: Fernanda Ferreira Hackert
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 22:03
Processo nº 0702777-32.2025.8.02.0058
Livia Gabriela Silva Tenorio de Almeida
Banco do Brasil S.A
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 17:20
Processo nº 0502040-47.2025.8.02.9003
Marcia Lucia Lima de Souza
Municipio de Maceio
Advogado: Deraldo Veloso de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 12:46
Processo nº 0701827-23.2025.8.02.0058
Thiago Tenorio Leal
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Alexandra Silva dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 09:30
Processo nº 0502039-62.2025.8.02.9003
Taciana da Silva Florencio
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Rodrigues Sociedade Individual de ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 12:10