TJAL - 0701037-42.2023.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 10:21
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701037-42.2023.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Sebastião Lucio da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível (fls. 164-171) interposta por SEBASTIÃO LUCIO DA SILVA, inconformado com a sentença (fls. 155-161) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes, nos autos da ação ordinária (fls. 01-15) n. 0701037-42.2023.8.02.0015, ajuizada em desfavor de BANCO PAN S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 155-161), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, condenando o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 164-171) (a) ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato e a impugnação expressa quanto a assinatura constante dos contratos anexados; (b) ausência de prova da tradição; (c) falha na prestação do serviço; (d) configuração de danos materiais; (e) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (f) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela anulação da sentença, retornando os autos à origem para realização de perícia grafotécnica.
Subsidiariamente, por sua reforma, julgando totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 175-187, suscitando impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido em favor da parte autora; preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no recurso, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
19/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:22
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:22:07 local.
-
19/08/2025 11:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 16:23
Registrado para Retificada a autuação
-
14/08/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055769-76.2011.8.02.0001
Municipio de Maceio
Gilberto de Lisboa Soares
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2012 16:41
Processo nº 0702132-62.2024.8.02.0051
Estado de Alagoas
Rebeca Vitoria Coreia da Silva Filha de ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 11:00
Processo nº 0733907-51.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Manoela Carla da Silva
Advogado: Carlos Bernardo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 18:00
Processo nº 0733211-83.2022.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 17:45
Processo nº 0701173-79.2024.8.02.0055
Rafael Monteiro de Holanda
Editora e Distribuidora Educacional S.A....
Advogado: Jose Marllon Farias de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:06