TJAL - 0700703-03.2023.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:21
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700703-03.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Tatiana Pereira Gomes - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 234/248), interposto por TATIANA PEREIRA GOMES, inconformada com a Sentença (fls. 224/230) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Penedo , que nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais", julgou improcedente a demanda, reconhecendo a legalidade da contratação, condenando a autora, ora apelante, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 02.
Sustentou a recorrente a ilegalidade do contrato pactuado, notadamente no que tange a ausência de informação quanto ao serviço prestado, o que levou a consumidora a crer que se tratava de empréstimo consignado. 03.
Pugnou, ainda pela reforma total da sentença, assim, reconhecendo a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, ante a existência de má-fé e a fixação de dano moral em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a inversão e a fixação de honorários sucumbenciais no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa. 04.
Contrarrazões apresentadas às fls. 252/268, requerendo, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição e da decadência da ação.
No mérito, requereu a manutenção da Sentença vergastada, argumentando de maneira reiterativa. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:18
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:18:42 local.
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19/08/2025 11:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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30/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 13:55
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 13:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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