TJAL - 0700865-44.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700865-44.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Parque Petrópolis IiiB0 - DECISÃO Cuida-se de ação de execução por título executivo extrajudicial, cuja petição inicial veio desacompanhada dos títulos exequendos, impossibilitando a persecução processual.
Assim sendo, considerando as disposições do atual ordenamento jurídico inerente a análise da petição inicial, que disponibiliza a oportunidade de adequação necessária a sua regular tramitação, intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), emendar a petição exordial, trazendo aos autos os títulos executivos extrajudiciais com perfeição e liquidez, noticiados na planilha de fls. 10/11/12 (Boletos das Taxas de Condomínio e comprovante de despesa com a certidão de ônus, esta, devendo estar inclusa em título executivo extrajudicial), excluindo o período prescrito (A taxa de condomínio prescreve em 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), preenchendo os requisitos (Certeza, liquidez, exigibilidade e exequibilidade.
Art. 786 do CPC), sob pena de indeferimento da petição vestibular.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de processos urgentes.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/08/2025 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:48
Decisão Proferida
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19/08/2025 06:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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