TJAL - 0722766-35.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 15:20
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722766-35.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Eutropio Claudino Vilela Neto - Recorrido: Estado de Alagoas - 'Decisão Trata-se de processo no qual se discute o reajuste salarial proporcional ao aumento da carga horária dos policiais civis de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas e o pagamento das diferenças apuradas relativas ao período em que laborou 40 (quarenta) horas e recebeu o equivalente a 30 (trinta) horas semanais.
O processo estava pronto para julgamento, porém esse Juízo foi notificado de decisão do Exmo.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, no exercício da Presidência do TJ-AL, nos autos de n.º 0804245-19.2025.8.02.0000 na qual foi determinada "a suspensão imediata de todos os processos pautados para julgamento na sessão da Turma Recursal Unificada da Capital designada para o dia 23 de abril de 2025, bem como de quaisquer processos, individuais ou coletivos, pendentes de julgamento no âmbito da referida Turma Recursal, que versem sobre a aplicabilidade da coisa julgada formada na ação coletiva n.º 0019396-90.2004.8.02.001 às ações que pleiteiam reajuste remuneratório em razão do aumento de carga horária dos servidores da Policia Civil do Estado de Alagoas".
Dessa forma, determino que os autos sejam encaminhados à Secretaria a fim de que seja promovida a suspensão nos moldes determinados pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Voltem-me os autos conclusos após deliberação da Corte de Justiça Alagoana sobre a retomada da regular tramitação.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
20/08/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 06:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 07:52
Registrado para Retificada a autuação
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14/04/2025 07:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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