TJAL - 0733262-60.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:12
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733262-60.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Duarte dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jorge Duarte dos Santos, em face de sentença (fls. 203/207) prolatada em 19 de novembro de 2024 pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ney Costa Alcântara de Oliveira, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória por danos morais e materiais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 210/230), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois em momento algum o autor foi informado que o empréstimo em questão se tratava de um cartão de crédito, mas sim de um empréstimo consignado convencional, sendo induzido a contratar de forma diversa. 3.
Parte apelada que apresentou contrarrazões (fls. 231/238), rechaçando os argumentos do apelante e, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 240) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 24 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Gustavo Rocha Salvador (OAB: 88374/PR) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
18/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 00:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 00:03
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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21/02/2025 10:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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