TJAL - 0701084-04.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL) Processo 0701084-04.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Lopes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL) Processo 0701084-04.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Lopes da Silva - 10.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial, para que a parte ré abstenha-se de ligar o aparelho de ar-condicionado até que seja realizada a reinstalação em local adequado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 11.
Cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimada da presente decisão e informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, visto que a autora optou pela não realização. 12.
Intime-se parte autora, via DJe. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parízio Maia Paiva Juiz de Direito -
20/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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