TJAL - 0809190-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:15
Certidão sem Prazo
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 11:25
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809190-49.2025.8.02.0000 - Reclamação - Maceió - Reclamante: Jamilli Silva Moreira Lisboa - Reclamado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N°_____/2025 Trata-se de Reclamação ajuizada por Jamile Silva Moreira Lisboa em face de Acórdão proferido pela Turma Recursal Unificada dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/AL, visando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão reclamado.
A parte Reclamante peticionou à pág. 17, requerendo o arquivamento dos autos.
Alega que a reclamação foi proposta equivocadamente, antes mesmo da interposição do competente recurso cabível contra o acórdão proferido pela Turma Recursal Unificada.
O direito de desistir da ação é uma faculdade da parte, prevista no ordenamento jurídico, especialmente no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A homologação da desistência é um ato judicial que põe fim ao processo sem resolução do mérito, conforme o mesmo artigo.
Considerando que o pedido de desistência foi formulado de forma expressa pela parte, em pleno exercício de seu direito processual, e não havendo qualquer impedimento legal, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, homologo a desistência da Reclamação formulada por Jamile Silva Moreira Lisboa e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
18/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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18/08/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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