TJAL - 0701671-30.2023.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701671-30.2023.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Ana Efigenia da Silva - Apelada: Amara Francisca do Livramento Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação interpostos por Ana Efigênia da Silva e por Amara Francisca do Livramento Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Porto Calvo que, nos autos da ação de reintegração de posse proposta por Amara Francisca do Livramento Silva julgou improcedentes tanto o pedido inicial quanto o pedido contraposto de usucapião (págs. 133/141).
Nas razões do recurso (págs. 165/168), Ana Efigênia da Silva sustentou, em síntese, que a sentença errou ao não reconhecer seu animus domini sobre o imóvel.
Afirmou que reside no local há mais de 40 (quarenta) anos e que as provas dos autos, como a construção de uma nova casa e o pagamento de impostos, demonstram de forma inequívoca sua intenção de dona, preenchendo os requisitos para a usucapião extraordinária.
Pugnou, ao final, pela reforma da sentença para que seja julgado procedente seu pedido de usucapião.
Já Amara Francisco do Livramento Silva, em suas razões recursais (págs. 172/176), argumentou que a sentença se equivocou ao concluir pela inexistência de esbulho.
Defendeu que o esbulho se configurou no momento em que a ré se recusou a desocupar o imóvel após ser notificada para tal, transformando a posse, que era justa, em injusta.
Pediu, então, a reforma da decisão para que seu pedido de reintegração de posse seja julgado procedente.
Em suas contrarrazões (págs. 177/182), Amara requereu o não provimento do recurso interposto por Ana Efigênia. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Manoel Januário de Souza Neto (OAB: 20114/AL) - Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB: 23432/PE) -
18/08/2025 11:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:45
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:55
Processo Transferido
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24/02/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:43
Pedido de Transferência de Processos
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19/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 09:20
Registrado para Retificada a autuação
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19/09/2024 09:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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