TJAL - 0700405-73.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700405-73.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Barros de Lima das Graças - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa no valor de 9% (nove) por cento do valor da causa, em razão de sua litigância de má-fé, conforme fundamentação exposta.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Contudo, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
13/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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28/05/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 21:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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