TJAL - 0728981-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0728981-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Josefa Nunes TobiasB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, JOSEFA NUNES TOBIAS (CPF: *10.***.*48-00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora, a título de valores retroativos, a quantia de R$ 8.316,15, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0728981-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Josefa Nunes TobiasB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731279-55.2025.8.02.0001
Mauro Jorge de Oliveira Neto
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2025 11:54
Processo nº 0746026-15.2022.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Genivaldo Almeida Leite
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 17:58
Processo nº 0730852-58.2025.8.02.0001
Edmilson Teotonio da Silva Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2025 23:17
Processo nº 0738255-49.2023.8.02.0001
Alexsandro Candido da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Cleberton Marinho Palmeira Barros
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2025 10:45
Processo nº 0730791-03.2025.8.02.0001
Rodrigo Calheiros Carneiro da Cunha
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 19:34