TJAL - 0700393-66.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 08:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/02/2025 08:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 08:25
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 08:22
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 08:19
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 08:17
Recebimento de Processo no GECOF
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14/02/2025 08:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/02/2025 13:57
Remessa à CJU - Custas
-
12/02/2025 13:57
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonino Silva Leão (OAB 16677/AL) Processo 0700393-66.2023.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carmonica Tavares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, para autorizar a representante legal das autoras, CARMONICA TAVARES, vender e transferir a titularidade da motocicleta, marca Honda, modelo CG 125 FAN ES, ano de fabricação/modelo 2011/2012, placa NMI0941, renavam n. *04.***.*32-77, em nome de José Francisco dos Santos, junto ao órgão competente, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará, nos moldes desta sentença, intimando-se pessoalmente a representante legal da parte autora, para que compareça ao Fórum de Piaçabuçu/AL, a fim de retirar a referida autorização.
Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça conceida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 11:42
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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