TJAL - 0700636-07.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 08:31
Transitado em Julgado
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA), Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0700636-07.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Regina da Silva Santos - LitsPassiv: Eudora - Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - Isso posto, não conheço do pedido, mantendo a sentença tal como lançada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:31
Decisão Proferida
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27/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA), Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0700636-07.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Regina da Silva Santos - LitsPassiv: Eudora - Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - ISSO POSTO, nos termos do art. 51, I da Lei n.º 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora a esta audiência.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Imutável, arquive-se com as baixas devidas e formalidades de praxe.
P.R.I.C.
Nada mais havendo, e para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Ruthemberg da Rocha Coutinho, Conciliador Judicial, o digitei e conferi.
Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito -
20/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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18/02/2025 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 12:41:59, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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18/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA), Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0700636-07.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Regina da Silva Santos - LitsPassiv: Eudora - Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yanka Karine Garcia Diniz Silva (OAB 28345/PB) Processo 0700636-07.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Regina da Silva Santos - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Não foram formulados pedidos de urgência.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
O pleito autoral encontra amparo em um dos direitos básicos do consumidor arrolados no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Na espécie, denoto que, o consumidor possui hipossuficiência técnica, o que implica na dificuldade de provar seus direitos em âmbito processual, logo, justifica-se a notificação da parte demandada para que apresente em Juízo provas aptas a contradizer os argumentos da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do NCPC.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 18 de dezembro de 2024.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
19/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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