TJAL - 0740068-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0740068-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Hélio Lins MarinhoB0 - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré forneça, no prazo de 10 (dez) dias, o tratamento do autor com Pluvicto - Lutécio-177-PSMA-617, assumindo todos os custos envolvidos, incluindo os referentes ao hospital, ambulatório, equipe médica e multidisciplinar, DENTRO DA REDE CREDENCIADA do plano de saúde.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Em casos como o apresentado, estabelece o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente contratos, motivação técnica e legal detalhada para a negativa; que o autor não está sob tratamento médico; que os pedidos médicos estão equivocados; que o caso não é de urgência, demonstrando quais os procedimentos que adotou para resolver o problema da parte autora.
No mais, determino que o cartório desta Vara proceda com a citação do réu para cumprir com a determinação da tutela de urgência, bem como para, querendo, apresentar defesa, conforme determinado às fls. 122-125.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
25/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/08/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 18:55
Decisão Proferida
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25/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0740068-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Hélio Lins MarinhoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 156 do Código de Processo Civil, DETERMINO o imediato encaminhamento dos autos, em caráter de urgência, ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresente parecer técnico fundamentado sobre: 1) A adequação do tratamento com o Pluvicto - Lutécio-177-PSMA-617 ao quadro clínico do autor; 2) A existência de evidências científicas robustas que justifiquem sua indicação no caso concreto; 3) A existência de alternativas terapêuticas disponíveis com igual ou maior eficácia já incorporadas ao Rol de Procedimentos da ANS.
Encaminhem-se cópias da petição inicial e dos documentos médicos acostados, além do documento de negativa da operadora, para análise técnica.
Após a juntada do parecer técnico, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
No mais, determino que o cartório desta Vara proceda com a citação do réu para, querendo, apresentar defesa, conforme determinado às fls. 122-125.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:52
Decisão Proferida
-
15/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:24
Decisão Proferida
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12/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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