TJAL - 0724203-14.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:18
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724203-14.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Silvestre da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, inconformado com a sentença de fl. 61/63 proferida pelo Juízo deDireitoda 12ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo n. 0724203-14.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, a qual restou concluída nos seguintes termos: [...] Dito isso, com fundamento no § único do artigo 320 combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Considerando que a parte autora goza do benefício da justiça gratuita, a condenação acima fica suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. [...] (Grifo no original).
Em suas razões recursais às fls. 133/137 a parte Apelante se insurge quanto à sentença, defendendo, em síntese, que o contrato bancário exigido não é documento indispensável à provocação do judiciário, que se trata de prova negativa e que a exigência vai de encontro ao princípio do direito de ação.
Por fim, requer o recebimento e provimento do apelo, com a anulação da sentença e retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, assim como a concessão da justiça gratuita.
Ao contrarrazoar o recurso, às fls. 141/146, a instituição bancária refuta todas as teses apresentada pela parte autora.
Por fim, requer o não provimento do recurso, com a manutenção da sentença, a condenação do advogado por litigância de má-fé assim como, o encaminhamento de ofício à OAB, ao Ministério Público e à Autoridade Policial, a fim de apurar a conduta do causídico da demanda. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
18/08/2025 08:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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23/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 11:45
Registrado para Retificada a autuação
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23/05/2025 11:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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