TJAL - 0700080-81.2024.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 10:03
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 15:19
Vista / Intimação à PGJ
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19/08/2025 12:19
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700080-81.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Clenoura Barros dos Santos - Apelado: Município de Santana do Ipanema - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Conquanto, em hipóteses como a dos autos, esta Relatoria compreenda que não haveria obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Estadual, em observância ao Princípio da Colegialidade, curvo-me ao posicionamento firmado pela 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, assentando a conveniência da oitiva do Parquet, independentemente de prévio parecer negativo emitido pela Promotoria de Justiça de 1º Grau, em qualquer ação que tenha participação da Fazenda Pública.
Diante do exposto, ABRA-SE vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja oportunizado o oferecimento de parecer opinativo.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) - Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL) -
18/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 12:24
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 12:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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