TJAL - 8164012-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8164012-21.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019).
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 04 de julho de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:54
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 13:48
Republicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:41
Republicado ato_publicado em 28/07/2025.
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26/05/2025 12:50
Decisão Proferida
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08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:24
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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15/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:03
Cooperação Judiciária
-
08/07/2024 11:01
Reativação de Processo Baixado
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08/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:11
Cooperação Judiciária
-
04/07/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 14:28
Decisão Proferida
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28/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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