TJAL - 8217208-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8217208-03.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Companhia Alagoana de Recursos H.e Patr.B0 - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:04
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:53
Decisão Proferida
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14/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:40
Decisão Proferida
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15/05/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 16:10
Decisão Proferida
-
08/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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